O anexo I do CTB os define da seguinte forma: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de, aproximadamente, dois segundos. Existe uma regra simples – a regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter uma distância segura do veículo da frente: 1.
Além da parada e do estacionamento, existem ainda outras duas formas de imobilização do veículo: a imobilização de emergência, para a qual se exige a imediata sinalização, por meio da utilização do pisca-alerta do veículo e colocação do triângulo de emergência, em uma distância de, no mínimo, 30 metros da traseira do ...
É proibido parar e estacionarA menos de 5 metros do alinhamento do bordo da via transversal (isto é, da esquina).Sobre pontes, viadutos e túneis.Em trechos em curvas ou lombadas.Em locais de pouca visibilidade.A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista.
ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A propósito, veja este vídeo onde eu explico os 5 tipos de imobilizações regulamentares previstas na legislação de trânsito.
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PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
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