Nas audiências na justiça do trabalho é necessária a presença do reclamante e do reclamado, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. (art. 843, § 1º da CLT).
As partes no processo do trabalho são chamados de reclamante e reclamado e, normalmente são a figura do empregado e do empregador. Entretanto, nada obsta que ocorra o contrário, com o empregador movendo uma reclamação trabalhista contra o empregado.
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, se por doença ou qualquer outro motivo relevante, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato (artigo 843, 2º, da CLT).
Sob esse viés, o autor destaca que parte, na seara obreira, pode ser definida como toda pessoa capaz, que está no pleno gozo de seus direitos (NASCIMENTO, 2011). Destaca-se que, no processo trabalhista, a parte ativa é denominada de reclamante (autor), já a passiva, por sua vez, é nominada de reclamado (réu).
A Reforma Trabalhista acrescentou o § 3º no art. 843 da CLT, permitindo que a empresa seja representada por qualquer pessoa, empregado ou não, desde que tenha conhecimento dos fatos.
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O preposto é o representante da pessoa jurídica que, credenciado e habilitado, por instrumento público ou particular, possui poderes para representar o seu representante legal na prática de atos como, por exemplo, na realização de audiências.
APENAS PREPOSTO
De acordo com o artigo 843, § 3º da CLT, o preposto não precisa mais ser empregado, podendo ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos: § 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado as seguintes cópias:Identidade, CPF, comprovante de residência e CTPS;Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver);Recibos de Pagamentos;Documentos que tiver relacionados ao seu trabalho;Fotos;E-mails;
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