Assim, nos termos do art. 3º da Lei do Mandado de Injunção, são impetrantes legitimados as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos impedidos. Já a legitimidade para responder como impetrado recai sobre o Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.
3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do ...
A competência para julgar e propor resoluções para situações onde o mandado de injunção é pedido é do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe às turmas do STF o julgamento dos mandados de injunção, além de propor formas para a resolução dos mesmos.
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Quando é cabível o mandado de injunção? Há dois pressupostos de cabimento do mandado de injunção: quando acontece a inviabilidade de exercício de direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e decorrente da ausência de norma regulamentadora.
O mandado de injunção tem por objeto a solução do litígio no caso concreto, de forma que terá efeito individual, perante a inércia exercida pelo ente público, pressupondo o instituto que, no caso concreto, exista um direito que está sendo obstado ou uma liberdade individual inviabilizada, devido à ausência de norma ...
Os Tribunais Regionais Federais são competentes para julgar mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
Constituição Estadual e das normas de organização judiciária, como determina o art. 125 da Constituição Federal. Na Constituição do Estado de São Paulo a competência para processar e julgar Mandado de Injunção é originária do Tribunal de Justiça ( art. 74,V) .
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