Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual? ... - Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre a a soma de todos os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.154,34. Hoje, qualquer pessoa física pode optar por ela, mas o governo quer limitar essa opção apenas para quem tem renda de até R$ 40 mil por ano, ou R$ 3.333 por mês.
Vale fazer a declaração simplificada quando as despesas dedutíveis forem menores que 20% do total das receitas tributáveis. Se as suas despesas dedutíveis forem maiores do que R$ 16.754,34 (limite para o desconto simplificado), melhor optar pela declaração completa.
O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
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Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. ... Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil. Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano.
A principal diferença entre desconto simplificado (declaração simples) e deduções legais (declaração completa) é que a primeira é mais simples e a segunda, um pouco mais complexa, já que requer mais minúcia na hora de preencher o documento, além de organização para apresentar todos os comprovantes dos gastos do ano ...
Qual o significado da forma de tributação: Por Desconto Simplificado? Esta forma de tributação refere-se a entrega como declaração simplificada. A legislação vigente permite o abatimento de 20% dos seus rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34.
É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
Ao contrário das deduções legais, o desconto simplificado não considera as despesas informadas pelo contribuinte — em vez disso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no IR 2021.
Àquelas pessoas que têm poucas despesas a deduzir, é indicada a declaração simplificada, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Aos contribuintes que apresentam muitos gastos a deduzir, como dependentes, educação e saúde, a declaração completa é a mais indicada.
Em resumo, o cálculo do imposto de renda no modelo simplificado é feito da seguinte maneira: Soma dos rendimentos tributáveis – desconto de 20% = base de cálculo. Alíquota de IR é aplicada sobre esta base de cálculo = imposto devido. Imposto devido – imposto já pago = imposto a pagar ou a restituir.
Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda 2021, você poderá optar pela declaração completa ou simplificada. A escolha vai depender do montante de gastos que você tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.
Resumindo, o cálculo no modelo simplificado acontece em três etapas:Subtração: soma dos rendimentos tributáveis – 20% = base de cálculo do IR.Multiplicação: aplicação da alíquota do IR sobre a base de cálculo = imposto devido pelo contribuinte.
b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.
Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, têm poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
Acompanhar o andamento da declaração é simples. Basta acessar o e-CAC , o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e informar seu CPF, código de acesso e senha. Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso".
Veja o passo a passo para declarar o IR1) Reúna os comprovantes.2) Baixe o programa gerador da declaração.3) Preencha os dados nas fichas.4) Escolha o modelo de declaração: completo ou simplificado.5) Guarde a declaração e o recibo.Hoje a Receita também paga o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021.
Acaba na segunda-feira (31) o período para entregar a Declaração de Imposto de Renda de 2021. O contribuinte deve enviar as informações para a Receita Federal até 23h59 de segunda.
Começa em 1º de março a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, com ano-base 2020. O prazo final para entrega é 30 de abril. As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24).
Teve ganhos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2020. Obteve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego. Lucrou ao vender bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda. Recebeu auxílio-emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76.
Munido de código e senha, acesse o e-CAC. Em seguida, clique no menu “Declarações e Demonstrativos”. Depois entre em “Meu Imposto de Renda” e por fim clique em “Pendências da Malha”. Nessa seção, você poderá descobrir se tem alguma pendência e, se tiver, qual é essa pendência.
Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
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