1) Parágrafo único: Caso o síndico cometa alguma infração, caberá a qualquer condômino impor-lhe a multa, bastando, para sua validade, a simples sua simples comprovação probatória.
O morador é reincidente quando tem o costume de infringir regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência. Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio.
Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Se o síndico tiver boa índole e souber da importância da posição que assume, ele irá cumprir com sua obrigação e aplicará a multa. Afinal, todos estão sujeitos a infringir alguma regra, seja por falta de conhecimento ou equívoco.
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O condômino (ou possuidor) que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa.
Todavia, para advertir um condômino ou aplicar uma multa, o síndico precisa ter certeza de que o morador cometeu uma infração no condomínio.
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Quando o condomínio pode multar?não respeitar o horário de silêncio;infringir a lei antifumo;transitar com animais de estimação em espaços inadequados, entre outras.
O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais. Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.
Segundo o artigo 1.348, do Código Civil, compete ao síndico: I - Convocar a assembleia dos condôminos. II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. ... VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
É dever do síndico, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes, contratar fornecedores para a prestação de serviços, entre outras.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
O síndico será responsabilizado criminalmente quando deixar de cumprir suas funções, o que não só leva à sua omissão, mas também a uma conduta que pode ser entendida como crime ou contravenção.
Geralmente, o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial. Mas há o caso do condômino antissocial, daquele que reiteradamente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio. Para multá-lo é necessária a anuência da assembleia de condomínios.
A multa direto, sem advertência prévia, é possível sim, baseado nessa mesma observação. ... Vc pode entrar com recurso da multa, se a sua Convenção prevê recurso, para que o assunto seja levado à assembleia de condôminos para que então decidam se mantém ou não a multa.
Multa condominial – Como recorrer?Ler a Convenção Condominial e Regimento Interno;Solicitar documentos e informações complementares à punição que está sendo imposta;Apresentar todas defesas administrativas no prazo e forma prevista na convenção;Questionar judicialmente sempre que entender que há violações legais.
O que o síndico não pode fazerDeixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.Deixar de quitar dívidas do condomínio.Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.Conceder descontos para os condôminos em dívida.
O síndico, é o responsável pela gestão de um condomínio.
Ele também pode ser chamado de administrador do condomínio já que essa é basicamente sua função. Eleito na maioria das vezes pela assembleia geral dos condôminos, é o responsável direto por funções como manter o equilíbrio financeiro, ordem, segurança e limpeza.
O síndico é a pessoa responsável pela administração de edifícios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.
Embora não haja leis que estipulam um limite de gastos do síndico, é preciso que a legislação interna do condomínio preveja os casos em que o gestor pode agir com autonomia, bem como as situações em que ele só poderá agir mediante autorização prévia em assembleia.
O processo para eleição é simples basta apenas a maioria dos presentes. Para exoneração, a assembleia deve fazer uma convocação, utilizando para tanto, o apoio de 25% dos proprietários, e com esse número convocar uma assembleia e com 50% + 1 dos presentes, efetivarem a exoneração do síndico.
não né, a multa chega direto. Pois então, se um condominio transgride algum artigo da convenção condominial ou RI, é dever do sindico IMPOR multa, e cobrar. A LEI não pede testemunhas ou protocolo de entrega. ... O morador não quis assinar a notificação o síndico e sub síndico pode assinar como testemunha.
Você pode ter que pagar multa e juros
Segundo o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio determinar.
Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por lei?até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Além disso, a quantia a ser paga não poderá ultrapassar 5 vezes o valor da mensalidade do condomínio, independente do tipo de infração realizada pelo morador. Caso a multa não seja paga, pelo menos 2/3 dos outros condôminos devem se reunir em assembleia para decidirem como será feita a nova cobrança.
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