Na suspensão disciplinar, o empregado deixa de prestar serviços por determinado período e suportará o desconto salarial em sua remuneração dos dias em que deixou de laborar. Por óbvio, o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período, pois não há prestação de serviços nem pagamento da remuneração salarial.
É a penalidade máxima imposta ao trabalhador que, embora tenha recebido medidas corretivas, não demonstrou mudança de comportamento no ambiente de trabalho. Indispensável dizer, portanto, que a justa causa como medida disciplinar é a última medida a ser implementada pelo empregador.
As sanções disciplinares são aplicadas pela autoridade responsável quando constatada alguma infração por parte do estudante. As sanções disciplinares são definidas depois de instaurado processo administrativo (sindicância e/ou processo disciplinar), ocasião em que o estudante poderá apresentar sua defesa.
As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei supra, distribuídas em vinte e nove incisos. Para cada um dos tipos, o Estatuto prevê sanções específicas (art. 35), quais sejam, CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA, sendo a última uma sanção acessória às demais.
A penalidade disciplinar tem por finalidade prevenir o cometimento de ilícitos administrativos pelos demais servidores, adquirindo, assim, uma fun- ção intimidativa geral, que indica o interesse da Administração em demonstrar que continua zelando pela normalidade do serviço público.
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A sanção penal é a condenação dada a um indivíduo que infringiu alguma norma estabelecida na legislação da sociedade em que se encontra, ou seja, cometeu um ato ilícito. Para ser determinada a sanção penal, o infrator deve passar por um processo de julgamento.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
A LEP prevê no art. 53 as seguintes sanções disciplinares, aplicáveis ao preso que vier a cometer faltas: advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; isolamento; inclusão em regime disciplinar diferenciado.
Aplicam-se aos presos infratores as seguintes sanções disciplinares principais: I - advertência verbal; II - repreensão escrita; III - suspensão ou restrição de direitos (Lei de Execução Penal, artigo 41, parágrafo único);
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