Note-se que o auto deve ser assinado pos três pessoas, a saber: o juiz, o arrematante e o leiloeiro. Já a carta é assinada somente pelo juiz. A carta é o título aquisitivo da propriedade. Destina-se ao registro na circunscrição imobiliária.
Auto de arrematação é um documento que consolida a alienação judicial. Após a batida do martelo, o auto de arrematação é expedido de forma imediata e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Juiz Coordenador dos Leilões.
depois de fluído o prazo de dez dias para impugnação (§ 2º), ou resolvidas conclusivamente as objeções suscitadas em tal prazo, entregue o bem (se móvel), ou imitido na posse o arrematante (se imóvel), e expedida a correspondente carta, é que a arrematação estará efetivamente concluída.
Nesse caso, por lei, você terá duas opções. A primeira é desistir da arrematação, sem multa, com devolução total dos valores pagos. Outra opção é defender a arrematação e aguardar a decisão do Juiz. Nesse caso, mesmo que o Juiz cancele ou anule o leilão, você não terá prejuízo.
A Carta de Arrematação ou Adjudicação deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação ou adjudicação, além da qualificação completa do arrematante ou adjudicante.
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Quais são os documentos necessários para a carta de adjudicação?inicial com a descrição dos bens;termo de inventariante;sentença;certidão de trânsito em julgado;certidões negativas (municipal, estadual e federal); e.escritura do imóvel ou documento do bem a ser adjudicado.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: caso não esteja completa nas peças processuais, o interessado deverá juntar cópia de documento de identificação pessoal (RG ou CNH, por exemplo), do número de inscrição no CPF, e do comprovante de residência de todos os favorecidos (arts. 476 e 478, ambos do CNCGJ/SC).
Com a assinatura do auto pelo juiz a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, conforme caput do art. 903 do CPC . Alegações de invalidação do ato devem ser feitas no prazo de 10 dias contados da assinatura do auto de arrematação, conforme previsão contida no art. 903 , § 2º do CPC .
A VISTORIA e a TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE do bem arrematado também devem ser solicitadas pelo arrematante, após a retirada/entrega do veículo, diretamente com o DETRAN, a partir dos dados que constam na NOTA DE VENDA EM LEILÃO e NO AUTO DE LEILÃO (como, por exemplo, PLACA e RENAVAM), que são entregues no ato da ...
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