E devido os honorários de sucumbência nos acordos entre partes?

Pergunta de Manuel Nuno Santos Lima em 27-05-2022
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Por ser uma verba de caráter alimentar e devida exclusivamente ao advogado da parte, os honorários de sucumbência são devidos mesmo que a demanda judicial seja resolvida por meio de um acordo entre as partes.

E devido os honorários de sucumbência nos acordos entre partes antes da sentença?

STJ garante honorários em ação que teve acordo antes do trânsito em julgado. É possível determinar o pagamento de honorários de sucumbência ao advogado que não participou de acordo extrajudicial firmado entre as partes e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.


Quando não são devidos honorários de sucumbência?

Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.

Não é possível a compensação de honorários sucumbenciais entre as partes?

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Quem tem direito aos honorários de sucumbência?

Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário seja expedido em seu favor.

Diferença entre HONORÁRIOS CONTRATUAIS e HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - Mostre para seus clientes


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Quando o advogado tem direito aos honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

Quando são devidos os honorários de sucumbência?

85 do CPC, no § 1º, os honorários de sucumbência têm de ser quitados nas seguintes situações: “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.

É possível a compensação de honorários sucumbenciais?

A compensação dos honorários de sucumbência não é possível, consoante disposição do art. 85, §14, do CPC/2015, que possui origem na previsão trazida pela Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que, em seu art.

É vedada a compensação?

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial 1.



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