O INSS é o responsável por pagar o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, quando o atestado médico for superior a 15 dias consecutivos. Porém, se o atestado médico for de até 15 dias, consecutivos ou não, estes dias devem ser pagos pelo empregador, por se tratar de faltas justificadas.
“Com a alteração feita pelo decreto, o empregado doméstico só recebe o benefício se o afastamento for superior a 15 dias. Se for inferior, o INSS não paga o benefício.
Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico? No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.
Quando o empregado doméstico trazer um atestado demonstrando que precisa ficar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, deve-se fazer o pedido do auxílio-doença. Isso pode ser feito ligando para o telefone 135, ou mesmo por meio do portal do MEU INSS.
Portanto, quando o afastamento da doméstica for inferior a 15 dias, quem paga o afastamento da doméstica é o empregador. Contudo, se o afastamento for superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS. Caso o empregador descumpra as determinações do Decreto, fica sujeito ao pagamento de multa.
Entre as regras do atestado médico para o trabalho, a empresa deve pagar a remuneração do funcionário pelo prazo de 15 dias. Depois disso, é preciso dar entrada em benefício do INSS.
Como lançar no eSocial Doméstico o afastamento por doença?
Como descontar os dias de atestado da folha de pagamento? O atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive doméstico; porém, o empregador não precisa arcar com os custos do afastamento. Cabe a ele descontar proporcionalmente do salário do empregado doméstico os dias pagos pela Previdência.
Como lançar no eSocial Doméstico o afastamento por doença?
Para agendar o seu atendimento em qualquer das agências do INSS é só seguir os seguintes passos:
Em suma o atestado médico de empregada doméstica serve para justificar a ausência por um dia ou determinado período. Este documento deve ser apresentado para o empregador após a doméstica retornar da ausência. Antes de tudo, quando a sua empregada se ausenta do trabalho, é importante que ela justifique o motivo da falta.
O afastamento do empregado doméstico pode se dar por diferentes motivos. A depender do tipo de afastamento, mudam os procedimentos que o empregador deve seguir, bem como as regras para recolhimento de encargos durante o auxílio-doença.
Em suma o atestado médico de empregada doméstica serve para justificar a ausência por um dia ou determinado período. Antes de tudo, quando a sua empregada se ausenta do trabalho, é importante que ela justifique o motivo da falta.
O empregador deve solicitar ainda ao empregado uma cópia do atestado que deverá ser arquivada. Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.
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