2. A união estável deve ser demonstrada pela existência de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, a teor do disposto no art. ... Assim, solteiros, viúvos, separados judicialmente, ou de fato, e divorciados poderão constituir união estável, por força do § 1º do art. 1.723.
SIM – é plenamente possível, mesmo ainda casado(a), realizar em Cartório a União Estável. A regra da Lei é clara no §1º do artigo 1.723 do CCB que combinado com o art. 1.521 permitem a configuração da União Estável mesmo quando uma das partes se achar separada de fato ou judicialmente.
Com o fim da vida em comum, cessa também os direitos sucessórios, qual seja, se um dos cônjuges falecer o outro não terá direitos aos bens de partilha e herança. Então, se já está separado de fato e ainda não se divorciou, é possível sim ter uma união estável reconhecida.
Ambas as partes precisam estar desimpedidas para casar (pessoas casadas não podem manter uma união estável, apenas as separadas de fato, divorciadas, separadas judicialmente, viúvas e/ou solteiras) de forma que tenham direitos mútuos como dependência econômica, plano de saúde, pensão em caso de separação ou morte, ...
Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.
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Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
3. IMPEDIMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS À UNIÃO ESTÁVEL. Assim como no casamento civil, o legislador previu regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (cunhado(a), adotado(a), etc).
A pessoa casada pode ter uma união estável? Sim, de acordo com o Código Civil de 2002, a pessoa casada, mas separada judicialmente ou de fato, pode constituir união estável, vide §1º, do art. 1.723, do CC. Vedadas apenas as relações simultâneas, por força do disposto no art.
Pessoas casadas podem viver em união estável com outra pessoa, segundo a lei, mas há algumas questões importantes nessa decisão. ... A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados.
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