Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização. Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
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Os servidores poderão saber o valor que receberão no Portal do Servidor, em consulta à folha de pagamento do rateio.
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
Entenda os precatórios
São contemplados ainda aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos de repasses a menos dos fundos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento desses profissionais.
Assim, para saber o valor de face do seu precatório, é necessário solicitar uma cópia desse documento, que pode ser requerida ao seu advogado, na vara em que tramita seu processo de origem, ou, se já tiver sido expedido o precatório ao Tribunal, poderá também conseguir uma cópia junto ao departamento de precatórios.
Quem tem direito ao precatório? Qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha ganhado em definitivo uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal na Justiça.
Benefício será liberado no dia 2 de fevereiro e contempla cerca de 190 mil profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal.
Desse valor, R$ 184,8 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 18,4 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 3,7 bilhões são da complementação- Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
O fim de ano será mais generoso para os cerca de 190 mil professores da rede estadual de ensino, com o anúncio do pagamento da primeira parcela do Abono-Fundeb aos servidores do Quadro do Magistério. O pagamento está programado para 24 de dezembro.
- Para saber em que pé anda a liberação do precatório, é necessário consultar o Tribunal responsável pela decisão. Para sentenças emitidas no Rio, entre no site do TRF-2 (portaleproc.trf2.jus.br). - Clique no item "Demonstrativo de pagamento". Em seguida, acesse a aba "Consulta processual" do sistema.
O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos. Por outro lado, quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento efetiva-se apenas por meio de Precatório. Assim, Precatório é toda divida judicial do INSS que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos.
A partir de 2022, deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.
Para saber se terá acesso ao dinheiro em 2022, o segurado deve acessar o site da CMO, clicar em "LOA 2022 Precatórios", localizado no lado direito da tela, com o número do precatório em mãos.
A publicação ressalta que neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, já que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para os pagamentos.
2022 será o primeiro ano desse novo calendário, e é por isso que o prazo ficou menor. O pagamento de precatórios para aposentados e pensionistas do INSS em 2023 só contemplará quem entrou na lista entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
PEC dos Precatórios abre espaço de R$ 65 bilhões no Orçamento de 2022. Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) vai abrir o espaço fiscal de R$ 108,4 bilhões no Orçamento de 2022.
No portal do TJRJ é possível fazer a consulta da situação do Precatório através deste link. Nele, as consultas processuais podem ser feitas por número, nome, OAB, nome do advogado, CPF/CNPJ, protocolo ou sentença. Para chegar até à página, clique na aba Consultas – Processos – Precatórios.
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