Se você não tiver contribuído por 20 anos ao INSS, não será possível se aposentar até completar o tempo mínimo exigido por lei. Então, é fundamental acompanhar os registros e fazer contribuições regulares à Previdência Social para ter direito à aposentadoria.
Aquele que nunca realizou contribuições ao INSS, não tem direito de receber a aposentadoria, pois é preciso realizar um número mínimo de contribuições para que possa ser um segurado do INSS e ter direito ao benefício. Isso quer dizer que, caso você não tenha contribuído, não fará jus de receber a sua aposentadoria.
Só poderá contribuir retroativamente se provar o exercício de atividade de autônomo (contribuinte individual). Neste caso os dez anos deverão ser pagos de acordo com o art. 45 A da lei 8213 de 24/7/1991. E não contarão para carência embora contem como tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.
A princípio NÃO, em razão de não ser contribuinte do INSS, porém, você pode pleitear junto a INSS, o beneficio, chamado de LOAS, da qual deve comprovar alguns requisitos. Tais como: Comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Veja melhores informações neste site: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23
1. Introdução Muitas pessoas que não possuem renda própria gostariam de possuir a segurança de estarem filiadas ao INSS para poderem, eventualmente, usufruir dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
Esse benefício não é aposentadoria! Ele é devido somente para as pessoas muito necessitadas!! Portanto, quem nunca contribuiu para a Previdência não poderá se aposentar aos 65 anos de idade. Não existe então aposentadoria para quem nunca trabalhou, isto que é importante entender.
Somente poderá receber o benefício assistencial quem se preencher os requisitos, ou seja, ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, e comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo. Esses requisitos estão previstos na Lei n 8.742/93 ( Lei Orgânica de Assistência Social).
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