Preenchimento do DARF
Para sempre recolher o imposto de forma correta, é fundamental que você mantenha o controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus fundos. O recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.
Faça então os seguintes cálculos:
O primeiro passo para declarar corretamente o fundo imobiliário no IR é consultar o informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo via Correios. Observação: Caso não tenha recebido o informe de rendimento, vá até o site da B3 para verificar o nome do administrador.
O imposto de renda nos fundos imobiliários pode ser cobrado uma taxa de 20% sobre seus lucros. Acesse e tire suas dúvidas sobre IR nos FIIs.
Os rendimentos obtidos em fundos imobiliários devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros. Aqui, é preciso indicar o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
O recolhimento do imposto para fundos imobiliários, assim como para ações na bolsa, é feito por DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um formulário criado para a declaração de rendimentos, pagamento de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais.
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