A característica principal do mercado de saúde suplementar é a natureza contratual entre atores e uma demanda em função da renda das famílias e da inserção no mercado de trabalho.
A saúde suplementar engloba ações e serviços privados prestados por meio de planos de saúde. Trata-se da prestação de serviço exclusivamente na esfera privada. Já a atuação da iniciativa privada na área da saúde pública (SUS) é chamada de saúde complementar.
1 - Universalidade: a saúde é concebida como direito de todo e qualquer cidadão e como um dever do Estado. Portanto, todo e qualquer cidadão passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde e aqueles contratados pelo poder público.
Ligada ao Ministério da Saúde, tem o papel de normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras. Por fim, a Saúde Suplementar representa um importante pilar de sustentação do Sistema Nacional de Saúde, tornando-se indispensável para o Estado, que infelizmente não suporta a demanda que lhe é dada.
Tem por finalidade institucional "promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde" (BRASIL, 2000).
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A ANS é dotada de poderes administrativos para regulamentar o mercado, fiscalizar o cumprimento das normas, e adotar medidas sancionatórias em caso de descumprimento, poder de conceder autorização e extingui-las e proceder à intervenção direta na atividade das operadoras quando necessário.
No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no País. A ANVISA também é quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
Na saúde suplementar, as ações e serviços desenvolvidos não possuem vínculo com o SUS, exceto, obviamente, os vínculos advindos das normas jurídicas emanadas dos órgãos de regulação do Sistema (Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar, ...
Definição. É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a co-participação para os dependentes do servidor.
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