Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição. Ao pagar em atraso, portanto, imprima o DARF atualizado.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.
Caso a multa apareça no seu relatório de situação fiscal da Receita Federal como " exigibilidade suspensa ", significa que ela não está vencida. O Darf para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e você pode imprimi-lo novamente. Se você é MEI, é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI.
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