Quem é o tomador do serviço no CTe?

Pergunta de Vítor Bruno de Coelho em 30-05-2022
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Tomador. Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.

Quem é o tomador do serviço de transporte?

R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.


Quem é o tomador de serviço no CTe?

No Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão.

Quem deve escriturar o CTe o tomador ou o destinatário?

Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? ... A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.

Quem é o destinatário da nota fiscal?

Remetente: em casos de devolução de mercadoria, quem remete a mercadoria à empresa emissora da nota fiscal é denominando Remetente. Não deve ser confundindo com Emitente (que é o responsável pela Emissão da Nota Fiscal).

Errou o tomador de serviços ou valores do Cte?! Veja como é simples corrigir!


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Qual é o destinatário?

Remetente e destinatário são as formas de endereçamento utilizadas para enviar correspondências por correio. O remetente é quem manda a encomenda ou carta, enquanto que o destinatário é quem a recebe.

Quem é o emitente e quem é o destinatário?

A quem se envia.

Quando devo escriturar um CT-e?

ICMS - Escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O Contribuinte deve escriturar os documentos relativos às prestações de serviço de transporte na data de utilização dos serviços (art. 214 do RICMS/00).

Quem deve lançar o conhecimento de transporte?

Para deixar mais claro, a emissão do CT-e é obrigatória para o transporte rodoviário, cadastrado com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Por outro lado, essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).



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