O comprovante de licenciamento, em hipótese alguma, é aceito como documento válido, resultando em multa por irregularidade. Também, não é mais necessário portar comprovantes de pagamento do IPVA e seguro obrigatório, sendo também proibido o uso de fotocópia, mesmo que autenticada, da CRLV, CNH ou PPD.
- Acessar o Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única. Você pode imprimir em qualquer tipo de impressora.
De acordo com as leis de trânsito, andar com o IPVA vencido não é considerado uma infração de trânsito. Isso porque nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva pelo estado, já que existem outros meios de cobranças previstos em lei para a exigência de impostos em atraso.
A proposta de alteração do CTB também determina que, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação poderão ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
Faça o download ou imprima o documento no Portal Detran SP, através do portal serviços do Denatran ou do aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do Governo Federal. Para ter acesso pelo portal do Detran.SP, clique aqui. - Imprima o documento em papel A4 (tamanho padrão de folha sulfite).
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