O RAT é uma contribuição previdenciária que a empresa deve quitar para cobrir os gastos da previdência com os empregados que tiveram um acidente ou portadores de doença ocupacional.
O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
RAT é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho: uma contribuição ao INSS cobrada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa. Esse tributo é regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e tem como propósito custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.
O principal objetivo do RAT é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo.
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Aqui temos uma tabela de RAT, também conhecida como GILRAT por CNAE atualizada em 2020 pela redação do Decreto nº 10.410, de 2020 , que ainda está vigente para o ano de 2021 e 2022. Para olhar o RAT, será levado em consideração o CNAE preponderante, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão de CNPJ.
Para fazer a consulta ao FAP 2022, acesse o site do Ministério do Trabalho e Previdência, na seção de Saúde e Segurança do Trabalhador (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml), e informe o CNPJ da empresa e a senha de acesso.
Deste modo, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços no Anexo IV deverá realizar os recolhimentos previdenciários da parte patronal (20% e RAT), em GPS, juntamente com a contribuição previdenciária descontada dos segurados.
Contribuição Previdenciária de 20% a cargo da empresa, sobre a Folha de Salários, Pró-labores e Autônomos. Contribuição Previdenciária de 1; 2 ou 3% para o RAT, sobre a Folha de Pagamento dos empregados.
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