Márcio Borges – Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] em 18 meses.
Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.
Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
O Seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa; Aqueles que tiveram enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo não têm direito ao benefício; Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício.
O valor mínimo para o seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.100,00) e nem maior que (R$1.909,34). Para saber o valor, é preciso calcular a média dos três últimos salários anteriores à demissão. ... Até R$ 1.683,74 , multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
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O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
ter sido demitido sem justa causa; estar desempregado; não possuir renda própria; não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
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