O que diz a legislação sobre a guarda de exames? Segundo a resolução CFM Nº 1.821/07, o prontuário médico, os exames realizados e os registros manuscritos das condutas terapêuticas, devem permanecer no local onde o paciente foi assistido por, no mínimo, 20 anos.
- Exames de sangue tem validade de 6 meses (com exceção do exame de Zika Vírus que tem validade de 30 dias.) - Histeroscopia diagnóstica - Pode ser repetida a qualquer momento a critério médico.
Postos de venda de celulares, supermercados e assistências técnicas funcionam como pontos de coleta. Para saber onde descartar radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas, procure o hospital ou posto de saúde mais próximo de sua casa.
1- De acordo o Conselho Federal de Medicina (CFM), os exames, que incluem imagens e laudos, fazem parte do prontuário médico do paciente. Esse prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel.
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