Segundo dados compilados pelo Serviço de Estatística e Informações do TRT, relativos ao ano de 2009, na Justiça do Trabalho da 15ª Região um processo necessita, em média, de 1.677 dias, ou aproximadamente 4 anos e 7 meses, para ser concluído, desde o ajuizamento até o fim da execução da sentença.
Quando se trata de sentença, o recurso cabível no processo trabalhista é o recurso ordinário, que deve ser interposto no prazo de 8 dias. Com isso é facultado a retratação do juiz no prazo de 5 dias, isto é, o próprio juiz que prolatou a decisão pode reforma-la.
No texto de hoje, abordarei os aspectos dos Ritos do Processo Trabalhista e para iniciar é importante frisar que existem três tipos de ritos que são previstos em nosso ordenamento jurídico, sendo eles: a) rito sumário; b) rito sumaríssimo; e c) rito ordinário.
O Rito Ordinário está previsto no art. 840 da CLT e é utilizado quando o valor da causa estiver acima de 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento. É o rito o mais utilizado, pois nos permite um maior conhecimento do caso e é utilizado para situações de maior complexidade.
O rito ordinário destina-se às causas com valor acima de 40 salários mínimos, bem como àquelas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional atue como parte (nesses casos, independentemente do valor da causa). ... Por essa razão, é o rito mais célere.
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895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
Prazo para contestação em reclamação trabalhista não pode ser inferior a 15 dias úteis.
Em suma, as principais características do rito ordinário são: a possibilidade de oitiva de até três testemunhas de cada parte, a possibilidade de produção de prova pericial, a ocorrência, em regra, de audiência inicial e de audiência de prosseguimento, admissibilidade de citação por edital, em caso de reclamado em ...
O rito sumaríssimo e do rito ordinário são tipos de procedimentos adotados no processo para julgar processos. O primeiro caso, rito sumaríssimo, é utilizado quando o valor da causa não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente, caso contrário será utilizado o rito ordinário.
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