O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
A pensão provisória pode ser concedida pelo Juiz, mas é uma decisão dele e é baseada em fatos urgentes que justifiquem que a pensão seja paga antes de todo o processo ocorrer.
A execução de alimentos é possível para o atraso de uma única parcela, entretanto a doutrina entende que o pedido de prisão somente é possível com a falta de pagamento de 03 meses. Assim no dia da audiência, será proposto um acordo para tentar resolver todas as pendências.
A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. ... É um valor estipulado judicialmente, como veremos mais adiante, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.
São caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação. Com relação à educação, se comprovada a necessidade, não só tem direito à pensão a criança, como também o cônjuge, em casos que comprove que ele deixou de estudar para cuidar do filho.
No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo. Caso não o faça, poderá inclusive ser preso.
Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito. Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.
A pensão alimentícia é destina-se a cobrir despesas com alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, por exemplo. Normalmente, o pai paga o valor ao filho. No entanto, o ex-cônjuge também pode solicitá-la. O Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano.
Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai. Sim, em caso de necessidade não é obrigatório esperar a criança nascer!
Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado. Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.
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