CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Ouça em voz altaPausarAcesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444. Este é um serviço do(a) Ministério da Economia .
Ouça em voz altaPausarImprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Ouça em voz altaPausarConforme orientação da Receita Federal, a retificação do DARF aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de DARF já recolhido. O formulário REDARF deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Ouça em voz altaPausarO número da inscrição solicitado pode ser obtido no aviso de cobrança que foi enviado (o número de referência que aparece no DARF enviado equivale ao da inscrição) ou junto à unidade da PGFN mais próxima de seu domicílio.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.
Além disso, existem dois tipos de DARF, o comum e o simples: o DARF Simples é utilizado no caso de pessoas jurídicas que se encaixem no regime do Simples Nacional e realizam o pagamento unificado dos tributos e o DARF Comum é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que devem receitas federais.
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