A expressão contencioso é alusiva à contestação, disputa, discórdia ou conflito de interesses. Entende-se por contencioso administrativo fiscal os litígios deflagrados no âmbito da administração tributária e que versem, no todo ou em parte, sobre questões relativas à constituição do crédito tributário.
No âmbito da Receita Federal do Brasil, o processo administrativo fiscal (PAF) é regido pelo Decreto nº 70.235/72 e é um instrumento que antecede a execução fiscal na via judicial e, por meio dele, pode ser verificado se a incidência tributária ocorreu de forma correta ou não.
A fase não contenciosa, em geral, inicia-se com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. ... A fase não contenciosa termina com o termo de encerramento de fiscalização que será acompanhado por um auto de infração, nos casos em que tiver sido cometida alguma infração.
Quatro são as fases do contencioso administrativo fiscal federal ou do processo administrativo fiscal da União (PAF): a) instauração; b) defesa (impugnação); c) julgamento e d) recursos.
O contencioso tributário, neste sentido, nada mais é do que a aplicação de medidas administrativas e judiciais na solução de litígio tributário – ainda na fase em que ele se encontra em período de cobrança pelo Fisco, mas também, no âmbito judicial, caso necessário.
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Eminentemente jurídico, o significado de contencioso faz alusão a tudo o que possa ser objeto de contestação, disputa ou conflito de interesses.
Trata-se da área que lida com os conflitos já estabelecidos e que não puderam ou poderão ser resolvidos por métodos alternativos. No contencioso judicial, como o próprio nome diz, os litígios dependem da resolução de um magistrado ou até mesmo de um árbitro, caso as partes optem pela arbitragem.
4 PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
A fase litigiosa terá início com a apresentação da impugnação tempestiva, sendo assim suspendida a exigibilidade do crédito tributário, conforme aduz o art. 151, III do CTN. Impugnação apresentada fora do prazo, contudo, não possui o efeito suspensivo.
O processo administrativo de consulta é o meio de que o contribuinte dispõe para dirimir dúvidas sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira, relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e sobre a classificação fiscal de mercadorias.
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