Remuneração das férias: O artigo 145 da CLT prevê que ao entrar de férias o colaborador deve receber com até dois dias de antecedência o pagamento de sua remuneração de férias. E na MP isso muda, ela prevê que esse pagamento pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.
Como funciona o pagamento de férias? O funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período de férias, além de um adicional correspondente a 1/3 do salário. Assim, o valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito as férias. Então, é necessário trabalhar os 10 dias que o trabalhador vendeu. O empregador não pode recusar a compra de 1/3 das férias do trabalhador, porque é direito do trabalhador.
Entretanto, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os restantes não podem ser inferiores a 5 dias. Assim, o empregador tem o direito de escolher o período que o funcionário pode tirar férias, mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado.
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT.
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