Nesse caso, isso poderá ser solicitado no balcão da companhia aérea ou por meio dos canais de atendimento da empresa. Assim como nas outras opções, há também a possibilidade de cobrança de taxa para o cancelamento. No entanto, para isso, a empresa aérea só poderá descontar uma multa de até 5% sobre o preço do bilhete.
O passageiro que perdeu o voo tem, portanto, o direito de usar a mesma passagem em outro voo, simplesmente fazendo o pagamento da taxa de remarcação ou multa, quando remarcar a viagem.
Durante a pandemia, as companhias aéreas nacionais não estão cobrando multa para alteração de voos. Caso o seu voo tenha sido cancelado, você poderá remarcar a viagem sem pagar nada. Se o voo estiver confirmado, você será cobrado da diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem.
Porém, vale lembrar que, em caso de não comparecimento (o chamado “no-show”), seu voo de volta pode ser cancelado automaticamente. O cancelamento não ocorre quando, em viagens nacionais, você informa que não irá embarcar até o horário do voo. O procedimento evita, também, a cobrança de eventual multa contratual.
Os passageiros da LATAM que perderem um voo devem ligar imediatamente para a companhia, ou comparecer a uma de suas lojas nos aeroportos e agências LATAM Travel. Fazendo isso, podem pedir alteração da viagem ou reembolso, respeitando a validade da passagem e as tarifas correspondentes ao bilhete aéreo.
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O que acontece quando o passageiro não embarca em seu voo depende inteiramente da companhia aérea e do tipo de passagem escolhida. Passagens mais baratas costumam ter multas maiores, enquanto as passagens mais caras podem não apresentar nenhum tipo de multa, além de permitirem o reembolso em casos de no-show.
Se perco o voo da ida, o que acontece com o da volta? De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que desistir ou por qualquer motivo perceber que não conseguirá embarcar no voo da ida em uma viagem nacional ainda tem o direito de utilizar a passagem da volta.
Gol. 0300 115 2121 – Exclusivo para informações, compra de passagens, auxílio para realizar emissão, dúvidas sobre regras na hora da viagem, alteração/remarcação de voos (24 horas).
É importante saber também que, caso você perca o seu voo e não consiga remarcá-lo, você tem o direito a solicitar o reembolso das taxas de embarque sem nenhum custo. Em algumas situações como em bilhetes GOL emitidos pelo Smiles, as taxas são reembolsadas automaticamente, mas em outros é necessário solicitar a empresa.
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