Aposentadoria especial para quem trabalha em hospital Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto.
· 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. · 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Tempo de Contribuição em atividade especial
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.
Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Outro ponto que deve ser levado em consideração na aposentadoria proporcional é que o fator previdenciário tem aplicação obrigatória.
Para se aposentar, você precisa de:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
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60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco; 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Para isso, o profissional precisa solicitar ao empregador os documentos de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Com esses documentos, quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial? Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência).
Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.
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