O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado. Outro procedimento muito importante é a comunicação de venda pelo antigo proprietário.
Depois disso, há o valor de transferência do veículo que, de novo, varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 212,60 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 306,47.
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
Eis os documentos necessários para a transferência de veículos:RG ou CNH;comprovante de endereço;original do CRV do antigo proprietário devidamente preenchido em nome do comprador com assinatura reconhecida;registro de que o carro não tem débitos ou dívidas;comprovante de pagamento da taxa de transferência;
A partir da agora, com a versão digital do CRV e do ATPV, os departamentos estaduais de trânsito estão autorizados a utilizar documentos eletrônicos no processo de transferência de veículos, o que permite a sua realização via internet.
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A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência.
Já é possível fazer todo o processo de transferência de veículos de forma 100% digital. O primeiro passo é criar uma conta no site do Governo Federal . Dessa forma, assina-se digitalmente a autorização de de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.
Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.
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