CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CSOSN: 900 (Outras operações) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
Ao devolver um produto totalmente será devolvida toda a quantidade, no mesmo valor unitário da nota de origem. Ao devolver um produto parcialmente (no exemplo, apenas 10 kg de um total de 15,6 kg) será devolvida a quantidade parcial, usando-se o mesmo valor unitário da nota de origem.
A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.
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No recebimento de uma nota fiscal de compra, cujo produto tem uma alíquota de PIS de 1.65% e de COFINS de 7.6%, havendo devolução deste produto, deve-se emitir a nota fiscal de devolução da seguinte forma: CST do PIS/COFINS 49 – Outras Operações de Saída.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5200 - Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores › 5201 - Devolução de compra para industrialização.
5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 5105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
6202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
Para devolução de compra, é necessário cadastrar uma natureza de operação de saída de mercadoria. Já que você estará devolvendo a mercadoria para o fornecedor, será dada a saída dela da empresa. Dentro da natureza, clique nas regras da tributação para editar informações, como CFOP, ICMS, PIS/COFINS, entre outros.
CFOP 5202 Devolução de compra para comercialização.
CFOP 5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
1102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria DENTRO do seu estado. 2102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria FORA do seu estado. 5102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria DENTRO do seu estado. 6102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria FORA do seu estado.
Nota Fiscal de bonificação – Conceito e exemplo
Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICACAO (sem acento), utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os valores de ICMS e IPI, se necessário.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 1910 Entrada de bonificação, doação ou brinde.
CFOP 5501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
O CST de devolução de venda do regime não cumulativo é o CST próprio de crédito (50 a 56 ou 60 a 67); já o CST referente a devolução de vendas tributadas no regime cumulativo é o CST 70 (operação sem direito a crédito).
Sendo assim, o mais indicado para esta operação é o CST 99 (Outras operações).
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
Mas no caso de devolução a empresa do Simples pode utilizar a CSON 900 e destacar os impostos, já vi muitos casos, inclusive sistemas gratuitos habilitam o campo de destaque de impostos para empresas do simples utilizando essa CSON, a 900.
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