As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Também deve ser previsto no edital.
As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Já o pregão foi instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02. O pregão por sua vez, é o tipo de modalidade que possui a finalidade de desburocratizar o processo licitatório.
Quais são as modalidades de licitação?Tomada de Preços (Lei 8.666)Convite (Lei 8.666)Concorrência (Lei 14.133)Concurso (Lei 14.133)Leilão (Lei 14.133)Pregão (Lei 14.133)Diálogo competitivo (Lei 14.133)
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Técnica e preço é o tipo de licitação onde a proposta mais vantajosa para a Administração tem base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
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As licitações do tipo “menor preço” são as mais comuns, sendo que por meio delas o fator preponderante para a escolha da proposta mais vantajosa será o preço. Portanto, o julgamento dar-se-á pelo menor valor ofertado, desde que atendidas às exigências do edital.
A modalidade de licitação por tomada de preço é utilizada para contratações de médio valor: 1,5 milhão de reais para serviços de engenharia e até 650 mil para compras e serviços de outras naturezas.
São quatro os tipos de licitação: “menor preço”, “maior lance ou oferta”, “melhor técnica” e “técnica e preço”. No tipo Menor Preço (Art. 45, §1º, I, Lei 8.666), será vencedora da licitação a proposta de menor valor, desde que atendidos os demais requisitos do edital ou carta-convite.
Tomada de Preços e Pregão. Na modalidade Tomada de Preços os interessados deve estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas. ... No Pregão não há inversão das fases.
Os tipos de licitação são quatro e também estão previstos na lei 8666/93, no art. 45, § 1º. Possuem características e exigências específicas, com prazos e ritos distintos. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Dessa forma as modalidades da Lei 14.133/2021 são: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Cada uma delas possui suas próprias características e devem ser usadas em situações específicas. Conhecer mais sobre essas modalidades é uma ótima forma de aumentar suas chances de sucesso nas licitações.
A Nova Lei de Licitações também trouxe pelo menos 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. São eles: o modo aberto, o modo fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
Estamos diante de duas modalidades distintas de licitação. Como já bem explicado acima, o LEILÃO é para VENDA de bens móveis inservíveis, e produtos apreendidos ou penhorados, enquanto que o PREGÃO é para COMPRA (aquisição de bens e serviços comuns).
As modalidades se diferenciam em termos de valor, complexidade e por natureza do objeto. Levando em consideração a complexidade e apreciação do valor, temos a concorrência, tomada de preços e convite. O concurso, leilão e pregão se classificam por natureza do objeto licitatório (CINTRA, 2012, p. 11).
Isso significa que o pregão resulta num único contrato (ainda que possa ter a execução continuada), enquanto o registro de preços propicia uma série de contratações, respeitados os quantitativos máximos e a observância do período de um ano.
Tomada de Preços:
É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.
O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta.
Os tipos de licitação estão previstos no artigo 45 da Lei 8.666/93 e são três: menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Como você pode ver, é bem diferente de modalidades de licitação, que é a forma geral de condução do processo licitatório.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Do exposto, conclui-se que o processamento da licitação internacional dar-se-á, em regra, por meio de concorrência, admitindo-se a adoção da tomada de preços e do convite quando ocorrerem as especiais hipóteses de cabimento previstas no § 3º do art. 23 da Lei nº 8.666/93.
(Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). Assim, poderão participar de licitações na modalidade tomada de preços, aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. ... 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
A licitação será deserta quando não houver o comparecimento de nenhum licitante àquele certame (ou, no caso do pregão eletrônico, quando o pregoeiro ao abrir a sessão, verificar que não há nenhuma proposta registrada).
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