Venda para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual, de outro estado, presencial: CFOP com início 5 (exemplo 5102); Venda para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual, de outro estado, não-presencial: CFOP com início 6 (exemplo 6107);
O CFOP 6.102 serve para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, já o CFOP 6.108 é para venda para não contribuintes do impostos, ou seja venda para PF ou PJ sem inscrição estadual.
CFOP 5107 erro Numero máximo de casas decimais permitidas 2 - ACBrNFe - Projeto ACBr.
Caso seu cliente não tenha IE deve utilizar a CFOP 5108 ( Venda a não contribuinte ) .
O CFOP (Código fiscal da operação) 5101 refere-se à venda de produção do estabelecimento. Ou seja, produtos industrializados no estabelecimento. Também se encaixam neste código as mercadorias de estabelecimentos industriais, como cooperativas que podem destinar as vendas aos cooperados ou a outra cooperativa.
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CFOP 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
Descrição para os códigos 5.101 e 6.101, válida a partir de 01.01.2018, por força do Ajuste SINIEF 18/2017: Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
CFOP padrão para operações dentro do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "5101". CFOP padrão para operações fora do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "6101".
O CFOP 6109 ou 6110 só utilizado para empresa que possuem isenção de ICMS.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não ...
CFOP 5106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
No caso do CFOP 5405, o código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Esses quatro dígitos – 6102 – indicam o código fiscal da operação praticada. O primeiro dígito, 6, é um prefixo que refere-se a “saídas ou prestações de serviço para outros estados”. E combinado aos demais itens, forma o código 6102, que indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
A entrada é com o CFOP 2102.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP 6109 Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio1000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS.3000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.
6100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 6109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Para item com ST, utilizar o CFOP 6109, CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e a alíquota para desoneração no campo “% do desconto” caso não haja desconto comercial, se existir desconto comercial, siga as orientações a seguir.
6100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 6101 - Venda de produção do estabelecimento.
CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
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