Se o idoso tiver um documento que comprove a sua idade acima de 60 anos, ou uma carteira profissional ou o documento do INSS, ele pode ir ao guichê e solicitar a sua passagem gratuita. Agora, se ele não tem como comprovar a sua renda, a carteira do idoso servirá como comprovante”, explica.
De acordo com o texto, as transportadoras deverão garantir, nos sites de reservas e vendas antecipadas de bilhetes, a opção de aquisição de passagem gratuita para os idosos. O procedimento permitirá ao passageiro conhecer com antecedência as datas disponíveis para a viagem com gratuidade.
Para conseguir a vaga gratuita no transporte interestadual, o cidadão deve apresentar a sua Carteira do Idoso. Ou ainda ir até o guichê da empresa com o documento de identidade e um comprovante de renda individual.
Para consegui-la, o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa levando o Número de Identificação Social (NIS).
A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
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Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), hoje os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros.
No Brasil, quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos pode viajar de graça ou ter desconto ao comprar sua passagem de ônibus interestadual.
Jovens estudantes tem direito à desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais. Segundo o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), jovens de baixa renda têm direito a passagem gratuitas de ônibus interestaduais e também ao desconto de no mínimo 50% do valor das passagens.
Bit. Ly/viajar-gratis | Jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários-mínimos, já podem se cadastrar no aplicativo ID Jovem e viajar gratuitamente de um estado a outro do Brasil. Por meio do cadastro, eles ainda podem assistir a shows, espetáculos e eventos esportivos pagando meia entrada.
O Artigo 6º da nossa constituição cita o transporte público como direito social. ... Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Como faço para viajar de graça de ônibus? Para ter direito ao benefício, é necessário que você tenha entre 15 e 29 anos, renda familiar de até dois salários mínimos e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Quem pode viajar de graça
Qualquer cidadão pode viajar de graça com a FAB. Basta fazer um cadastro prévio no Correio Aéreo Nacional (CAN), que possui escritórios em 16 cidade brasileiras. O interessado poderá realizar inscrição por um período de até 10 dias.
o desconto e a gratuidade só podem ser efetivados nos guichês físicos; só é válido para ônibus convencionais; os jovens devem apresentar a ID jovem, carteira de identificação com foto e o registro no CadÚnico; a solicitação deve ser feita no mínimo de 3 horas antes do horário inicial da linha.
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e categorias especiais de trabalhadores têm direito de circular gratuitamente ou com desconto, por meio do cartão de meia tarifa, no transporte público.
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
Com a medida, que entrou em vigor em fevereiro de 2021, o benefício da tarifa passou a valer somente para idosos acima de 65 anos.
Antes a gratuidade valia para idosos a partir de 60 anos. No PL 16/2021, o autor defende que o acesso gratuito das pessoas idosas ao transporte público coletivo é uma forma de promover justiça social, já que a aposentadoria não sofre os mesmos reajustes de salários de profissionais da ativa.
As informações sobre quem tem direito à gratuidade estão no site da RioCard, e resumidas a seguir: - Idosos maiores de 65 anos: livre acesso em ônibus do transporte público municipal e no VLT (por uma hora de uso). Cartão Sênior deve ser apresentado nos veículos.
Aplicativo grátis promete preços mais baratos que os das rodoviárias. Os viajantes podem usar o aplicativo Buser para ter descontos de até 60% nas passagens de ônibus. Disponível para celulares Android e iPhone (iOS), o serviço conecta passageiros com destino em comum, a fim de fretar ônibus.
A ID Jovem pode ser obtida pelo site do programa social ou via aplicativo. Com a ID Jovem em mãos, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento em que for adquirir a passagem de ônibus no guichê, além de um documento oficial de identificação com foto.
Para pessoas a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, são reservados dois lugares gratuitos por ônibus. Quando esgotados, a empresa deve conceder desconto de 50% na passagem (não há limite de assentos). É preciso apresentar documento de identidade e comprovante de renda no guichê.
É algo até surpreendente: todo cidadão brasileiro tem o direito de voar gratuitamente nos aviões da Força Aérea – e não é preciso ser autoridade política nem militar para aproveitar esse privilégio.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
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