479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Quando realizada perícia, o juiz se vincula às conclusões do laudo pericial. II. As testemunhas não podem ouvir umas os depoimentos das outras. III.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. ... Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes.
É certo que não. O juiz pode se sobrepor ao laudo e aos pareceres, liberdade que se dá diante de sua função jurisdicional.... Ao nomear o perito, o juiz fixará o prazo para a entrega do respectivo laudo, determinando a cientificação do expert e a intimação das partes....
38 curiosidades que você vai gostar
O juiz não está vinculado ao laudo
Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas. Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada (artigo 155).
ART. 479 , DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar -se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática.
A perícia médica trabalhista pode ser solicitada no decorrer de uma ação judicial quando for necessário deliberar sobre a saúde do trabalhador, principalmente no que concerne ao surgimento de uma doença ocupacional que inviabilize que o profissional mantenha o exercício das suas funções.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Tem-se que ao magistrado é conferida a liberdade para avaliar o conjunto probatório em sua magnitude e extrair da prova a sua essência, transcendendo ao formalismo. ... Entretanto, o cerne da pesquisa, pauta-se na apreciação de laudo pericial, ou seja, se o magistrado pode julgar contrariamente ás conclusões periciais.
5º) o art. 427 dispõe que "o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes".
De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.
Vejamos o que diz a lei maior (BRASIL, PLANALTO, 1988): “Art. 5º, LVI, CF: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. ... São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
Um laudo incompleto, com poucas informações e omisso, no qual a conclusão não tenha relação com a situação observada, pode ser impugnado ou até mesmo anulado pelo juiz, uma vez que ele se torna inútil para o julgamento da lide.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
Para que possa desempenhar o seu papel como perito judicial, o profissional precisa estar devidamente registrado no conselho de classe da jurisdição ao qual corresponde e ter as obrigações em dia com o órgão de classe a qual pertence — que pode ser o CREA, CRM, CRC ou outros.
Caso o objeto da perícia envolva aspectos de maior complexidade, abarcando várias áreas do saber, o juiz nomeará mais de um perito, haja vista a necessidade de que cada um seja especializado em sua respectiva área de conhecimento (art. 475, CPC).
Contestação da perícia (talvez não aconteça por não precisar da perícia): 30 dias; Depoimento de testemunhas (se for preciso) em outro lugar (cidade ou estado diferente): cerca de 90 dias: Prazo para razões finais (informações finais trazidas pelo advogado e pelo INSS): 45 dias; Prazo para sentença: entre 3 e 6 meses.
Além disso, o juiz, na maioria dos processos, já determina que seja designada uma perícia médica, e nomeia um perito judicial, isto é, uma perito que não do INSS. É um perito de confiança do juiz. O tempo que leva do despacho do juiz até a realização da perícia, são, em média, 60 dias.
I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar o assistente técnico; III – apresentar quesitos. ... Parágrafo 6° – Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.
"O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479, CPC). (...). Isso quer dizer que, se existem outros elementos probatórios técnicos nos autos, pode o juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, no todo ou em parte.
O pedido para impugnar o laudo pericial precisa ser documentado. Nele, é necessário que se apresentem refutações legítimas ao resultado apresentado pelo profissional perito. Não basta que a parte apenas entre com essa solicitação de impugnação.
A manifestação ao laudo é feita pelo advogado ou assistente técnico responsável pelo caso. Nela, devem constar sólidos argumentos que justifiquem a concordância. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), de 2015, em seu artigo 473, o laudo pericial deverá trazer: A exposição do objeto da perícia.
Quanto tempo dura uma prótese protocolo?
Como funciona a previdência privada do Sicredi?
Quanto tempo a Passiflora começa a fazer efeito?
O que é o processo de polimerização?
Qual o medicamento que substitui o enalapril?
Como funciona a projeção de um filme?
O que é uma rede de ponto-a-ponto?
Como deve ser a rede de esgoto?
Como que tira a pele do peixe?
O que é bom beber com Curaçau?
Como resgatar pontos no cartão Itaú?
Como tirar o módulo de um número?
Como resolver falha na ativação do produto do Word?
Como resolver fórmula de Gauss?
Como resgatar vale no Submarino?