479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Quando realizada perícia, o juiz se vincula às conclusões do laudo pericial. II. As testemunhas não podem ouvir umas os depoimentos das outras. III.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. ... Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes.
É certo que não. O juiz pode se sobrepor ao laudo e aos pareceres, liberdade que se dá diante de sua função jurisdicional.... Ao nomear o perito, o juiz fixará o prazo para a entrega do respectivo laudo, determinando a cientificação do expert e a intimação das partes....
38 curiosidades que você vai gostar
O juiz não está vinculado ao laudo
Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas. Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada (artigo 155).
ART. 479 , DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar -se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática.
A perícia médica trabalhista pode ser solicitada no decorrer de uma ação judicial quando for necessário deliberar sobre a saúde do trabalhador, principalmente no que concerne ao surgimento de uma doença ocupacional que inviabilize que o profissional mantenha o exercício das suas funções.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Tem-se que ao magistrado é conferida a liberdade para avaliar o conjunto probatório em sua magnitude e extrair da prova a sua essência, transcendendo ao formalismo. ... Entretanto, o cerne da pesquisa, pauta-se na apreciação de laudo pericial, ou seja, se o magistrado pode julgar contrariamente ás conclusões periciais.
5º) o art. 427 dispõe que "o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes".
De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.
Vejamos o que diz a lei maior (BRASIL, PLANALTO, 1988): “Art. 5º, LVI, CF: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. ... São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
Um laudo incompleto, com poucas informações e omisso, no qual a conclusão não tenha relação com a situação observada, pode ser impugnado ou até mesmo anulado pelo juiz, uma vez que ele se torna inútil para o julgamento da lide.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
Para que possa desempenhar o seu papel como perito judicial, o profissional precisa estar devidamente registrado no conselho de classe da jurisdição ao qual corresponde e ter as obrigações em dia com o órgão de classe a qual pertence — que pode ser o CREA, CRM, CRC ou outros.
Caso o objeto da perícia envolva aspectos de maior complexidade, abarcando várias áreas do saber, o juiz nomeará mais de um perito, haja vista a necessidade de que cada um seja especializado em sua respectiva área de conhecimento (art. 475, CPC).
Contestação da perícia (talvez não aconteça por não precisar da perícia): 30 dias; Depoimento de testemunhas (se for preciso) em outro lugar (cidade ou estado diferente): cerca de 90 dias: Prazo para razões finais (informações finais trazidas pelo advogado e pelo INSS): 45 dias; Prazo para sentença: entre 3 e 6 meses.
Além disso, o juiz, na maioria dos processos, já determina que seja designada uma perícia médica, e nomeia um perito judicial, isto é, uma perito que não do INSS. É um perito de confiança do juiz. O tempo que leva do despacho do juiz até a realização da perícia, são, em média, 60 dias.
I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar o assistente técnico; III – apresentar quesitos. ... Parágrafo 6° – Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.
"O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479, CPC). (...). Isso quer dizer que, se existem outros elementos probatórios técnicos nos autos, pode o juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, no todo ou em parte.
O pedido para impugnar o laudo pericial precisa ser documentado. Nele, é necessário que se apresentem refutações legítimas ao resultado apresentado pelo profissional perito. Não basta que a parte apenas entre com essa solicitação de impugnação.
A manifestação ao laudo é feita pelo advogado ou assistente técnico responsável pelo caso. Nela, devem constar sólidos argumentos que justifiquem a concordância. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), de 2015, em seu artigo 473, o laudo pericial deverá trazer: A exposição do objeto da perícia.
Quais são as 53 especialidades médicas?
Quais os perigos da adolescência?
Como fazer montagem com várias fotos Instagram?
Quanto tempo demora para um juiz marcar uma audiência?
O que é sinais de Kernig e brudzinski?
Quanto tempo demora para sair o CRM?
Qual seu objetivo meta profissional?
Quais são as 4 partes estruturantes de um sistema?
Quando o farmacêutico não está na farmácia?
É possível rastrear o iPhone mesmo desligado?
O que é pólipo na cavidade endometrial?
Quais são os tipos de doenças crônicas?