CFOP 6949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
A nota fiscal de simples remessa deve ser utilizada para transportar mercadorias sem a finalidade de venda. Confira como sua empresa pode utilizar. As notas fiscais de simples remessa são essenciais quando é preciso transportar bens e mercadorias da empresa sem a finalidade da venda.
O CFOP a ser utilizado para esta natureza da operação é o 5.915, no caso de nota de saída estadual, ou 6.915, no caso de nota de saída para outros Estados.
Nota fiscal de simples remessa
Deve-se usar o CFOP simples remessa (5.949 operações interestaduais e 6.949 para interestaduais).
Como emitir a Nota Fiscal de Remessa. Para emitir sua Nota Fiscal de Remessa, acesse o menu Vendas > Notas Fiscais de Produto. Nesta tela, clique em Criar Nova > Nota de Remessa. Feito isso, será aberta a tela de preenchimento da Nota Fiscal.
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CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
A nota fiscal de remessa
Esse é um documento de emissão obrigatória sempre que ocorre circulação de mercadorias. Pode ser em uma operação de compra e venda, por exemplo, mas também na devolução de um item ou remessa.
Quando gerar nota fiscal de remessa
A nota fiscal de remessa deve ser emitida ainda quando ocorre a prestação de serviços e o profissional deve transportar artigos da empresa para realizar o trabalho. Nos casos de conserto de produtos, consignação e demonstração também deve ser gerado o documento.
Entre as principais diferenças, está o fato de que a nota fiscal de remessa é gerada em operações não ligadas a uma venda. Um item pode até sair do estoque da instituição com a finalidade de venda, mas a transação comercial ainda não ocorreu.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 5124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária - Cosmos.
bom o CFOP 5949 é para vendas/prestação de serviços que não se enquadra nos outros cfop que vc esta prestando dentro do estado; e o 6949 é para vendas e prestação de serviços que nao se enquadra nos outros cfop so que para fora do estado.
III. Na remessa do equipamento e das partes e peças para o prestador de serviço deve ser empregado o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) e no seu retorno, o CFOP 5.916 (retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo).
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006). 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP 5120 ou 6120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
6900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 6925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
É quando o encomendante/adquirente manda industrializar mercadoria adquirida do fornecedor, que promove a entrega diretamente no estabelecimento industrializador.
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