Assim, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, o proprietário poderá usar o caução para cobrir o prejuízo. Ele também é utilizado para cobrir qualquer dano que possa ser causado ao imóvel. No entanto, o caução não é obrigatório no momento de realizar o aluguel.
Somente poderá utilizar a caução após a devolução das chaves e avaliação de possíveis débitos do inquilino (locatário), como por exemplo, débito de aluguéis, encargos (IPTU, condomínio, etc) e danos no imóvel. A garantia realizada pela caução em dinheiro está pautada no artigo 38, § 2º da Lei 8.245/91.
Caso sejam necessários reparos ou pagamentos de dívidas após a saída do locatário, o valor da caução é devolvido, corrigido pela inflação e descontados todos os débitos, caso existam. Se a dívida superar o valor dos três meses previstos na caução, o inquilino vai receber cobrança administrativa.
O locador pode pedir o imóvel alugado antes do término do contrato? NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
Desta forma, você não pode ser coagido a pagar um mês antecipado de aluguel mais uma garantia como fiador ou meses de caução. Se o locador fizer essa imposição você pode adverti-lo apontando seu ato ilícito na Lei de Inquilinato para que o mesmo se abstenha de fazer este tipo de procedimento.
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Sim, a cobrança adiantada de aluguel é prevista em lei. Entretanto, sua cobrança deve respeitar algumas observações estabelecidas na Lei do Inquilinato (Lei nº8245). A cobrança adiantada é permitida em situações de aluguel de temporada e de contratos que não exijam nenhuma garantia de locação.
Em outras palavras: não é permitido que o depósito da caução seja feito diretamente na conta do locador ou proprietário, o que é considerado uma prática abusiva. Além disso, de acordo com o artigo 38 da mesma lei, é abusivo cobrar o valor de caução superior a 3 meses aluguel.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Aviso prévio
Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local.
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