Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.
Para as desempregadas são necessários ao menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. Chama-se “qualidade de segurado” que significa dizer que é necessário estar contribuindo ou se enquadrar dentro de um prazo que garante o direito ao benefício.
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.
Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
O salário-maternidade é pago por até 120 dias, ou seja, em quatro parcelas mensais. Em relação ao valor do benefício, há variação de acordo com o tipo de segurada do INSS. Para empregada com carteira assinada, o pagamento é igual ao seu salário recebido no último mês de trabalho.
É possível solicitar o salário-maternidade pela internet, através do aplicativo ou portal do Meu INSS. O benefício é destinado a mulheres que precisam se afastar das atividades profissionais por ocasião de nascimento de filho. Bem como em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. O salário maternidade para empregada (o), deve ser pago diretamente pela empresa.
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI. Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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