– Carnê de contribuição para a Previdência; – Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS; – Carteira de trabalho atualizada; Para facilitar, a pessoa pode optar pela Carteira do Idoso, emitida pelo Governo Federal.
Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), hoje os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros.
Para solicitar a Carteira do Idoso, o interessado deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. O CRAS fará então a solicitação da emissão da carteira através do sistema Carteira do Idoso.
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
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Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Podem solicitar a carteirinha do ID Jovem, os cidadãos entre 15 e 29 anos de idade que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é necessário fazer parte de família com renda de até dois salários mínimos por mês.
PASSO A PASSO Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156 https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Completar o cadastro no Portal de Atendimento SP156 com as informações necessárias para o serviço “Cartão de Estacionamento Idoso – Solicitação” ou “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência)”
Por meio da Central de Serviços Meu INSS é possível adquirir o documento necessário para a aquisição de passagem gratuita nas viagens interestaduais de ônibus, garantida aos idosos com mais de 60 anos, com renda individual igual ou menor a dois salários mínimos.
E para incentivar pessoas de baixa renda e com mais de 60 anos a viajar pelo Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garante que idosos possam viajar de graça ou tenham desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais.
Antes a gratuidade valia para idosos a partir de 60 anos. No PL 16/2021, o autor defende que o acesso gratuito das pessoas idosas ao transporte público coletivo é uma forma de promover justiça social, já que a aposentadoria não sofre os mesmos reajustes de salários de profissionais da ativa.
Em algumas é a partir dos 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município. Conheça seus direitos A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais).
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade.
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com idade a partir de 65 anos têm acesso gratuito à rede de transportes metropolitanos operada pela CPTM, Metrô e EMTU.
Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45. 1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
Muita gente não sabe, mas pessoas com mais de 60 anos possuem direito a alguns benefícios que vão além da gratuidade no transporte público e do desconto no cinema. De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas acima de 60 anos têm direito a 50% de desconto na entrada de qualquer atividade esportiva, artística e cultural.
Como fazer amigos após os 60 anosConhecer os vizinhos, praticar esportes e fazer conexões pelas redes sociais são formas de manter a vida social agitada.Fazer amigos após os 60 nem sempre é fácil, principalmente durante a aposentadoria ou quando pessoas próximas também envelheceram ou já não estão entre nós.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS? Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.
Para fazer uso da gratuidade na compra da passagem de ônibus, o idoso deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios das viações com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a ...
A partir de 1 de fevereiro, acaba da gratuidade de passagens de ônibus e metrô para pessoas com idade entre 60 e 64 anos. Só quem tem mais de 65 anos não precisará pagar passagem.
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