Em fundos imobiliários, há incidência de Imposto de Renda na venda de cotas quando a operação gera lucros ao investidor. Sempre que esse tipo de transação ocorre, o investidor deve emitir o DARF e quitá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Para sempre recolher o imposto de forma correta, é fundamental que você mantenha o controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus fundos. O recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.
Como emitir a DARF para Fiis. Siga: a) Primeiramente, você deve acessar o site da Receita Federal, através deste link. b) Posteriormente, clique em [email protected] – Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física.
Assim como os fundos imobiliários em custódia, os rendimentos ou proventos recebidos pelos fundos de investimento imobiliários também não são tributáveis, mas devem ser declarados. Como são isentos, para declarar estes valores você deve ir até o menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A emissão do DARF é obrigatória em operações da Bolsa de Valores, e ele deve ser gerado quando há uma venda com lucro. Porém, diferentemente de impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Mas, para isso, eles precisam ser informados na declaração de IR. Na época do ajuste anual, eles devem ser declarados na ficha “Operações Fundos Invest. Imob.”, da aba Renda Variável, da mesma forma que os ganhos, porém com sinal negativo. Veja como declarar fundo imobiliário no imposto de renda.
Lembrando que prejuízos com fundos imobiliários só podem compensar ganhos com fundos imobiliários, mas tanto faz se a operação é comum ou Day-Trade. Os prejuízos nunca prescrevem, podendo ser levados para o ano seguinte caso não tenham sido compensados no ano em que foram apurados.
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
A isenção de imposto de renda em fundos imobiliários é válida somente para a distribuição de rendimentos, nunca para os ganhos com a venda das cotas. Esses rendimentos são depositados periodicamente na conta do cotista e em geral se referem aos aluguéis recebidos pelos fundos.
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