5. Cabimento. A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Com efeito, o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...
O autor popular é isento de custas judiciais e de sucumbência, salvo comprovada a sua má-fé. ... Aceita-se o litisconsórcio facultativo ou a substituição do autor da ação, em caso de desistência do mesmo, pelo Ministério Público. Sujeito ativo da ação popular é o cidadão, o eleitor.
A ação popular deve ser usada para proteger interesses da coletividade, embora a ação possa ser ajuizada apenas por um único cidadão. Pode ser utilizada para três tipos de objetivos: prevenir possíveis danos que podem ser ocasionados por uma ação da administração pública,
Atualmente, além do texto constitucional, a ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65. Direito político de todos os cidadãos, a ação popular é uma forma de aumentar a participação popular na proteção de valores e bens especificados pela Constituição. Na história do Brasil, apenas as Constituições de 18 não previram a ação popular.
Requisitos da ação popular. Os três requisitos para propor a ação são os seguintes: demonstração do dano já ocorrido ou o possível dano que possa ser causado pela administração pública, comprovação de que o autor da ação é eleitor (basta a apresentação de um título de eleitor válido),
A previsão, expressa na Constituição de 88, é um reforço feito pelo legislador ao conceito da ação popular, medida presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824. Atualmente, além do texto constitucional, a ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65.
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