2%
A taxa de evolução de obra custa, em média, 2% sobre o valor da casa ou apartamento e é cobrada ainda na fase de edificação.
Os “Juros de Obra” são cobrados dos mutuários – compradores – a partir da assinatura do contrato de financiamento habitacional (SFH) com a Caixa Econômica Federal. ... Em outras palavras, durante o período das obras, os consumidores pagam à Caixa Econômica Federal apenas juros.
Sim! A cobrança dos juros de obra é legal desde que essa cláusula esteja expressa claramente no contrato. O problema ocorre quando o cliente é mal informado sobre o pagamento dessa taxa e ele se sente lesado. É aí que está a importância do corretor em casos como esse.
Como calcular o Juros Obra ? A taxa varia principalmente de acordo com o valor do imóvel, taxa de juros de cada comprador e estágio de evolução da obra. O ajuste do valor depende da evolução da obra, quanto mais próximo da entrega da obra o valor acaba crescendo.
Então, na teoria, você só deve pagar os juros de obra até esta data estabelecida no contrato. Mas na prática, os juros de obra é devido até que você assine o termo de entrega das chaves, pois pode ocorrer da construtora entregar antecipadamente ou até atrasar.
A cláusula que possibilita a cobrança das taxas de evolução de obra também vai contra os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo eles, o cliente não pode ser exposto à desvantagem excessiva nas condições previstas na cobrança em que ele não sabe o valor exato do que terá que pagar pelo compromisso.
A taxa de evolução, é na verdade, juros cobrados pelos bancos das construtoras. Eles são decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento. O objetivo da cobrança é pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa Econômica a não atrasarem a entrega do empreendimento.
A Evolução de Obras é uma taxa comum em financiamentos adquiridos perante a Caixa Econômica Federal, cujo objeto são imóveis ainda em fase de construção. A existência desta Taxa é informada apenas no momento em que o consumidor assina o contrato de financiamento com o banco, não sendo passível de escolha, uma vez que a negativa ao pagamento da ...
Ainda segundo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da taxa de evolução deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel. Em relação aos juros que incidem sobre a taxa de evolução, eles devem seguir apenas a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
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