Qual o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor na sua responsabilidade civil?

Pergunta de Theo Costa em 23-09-2022
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Qual o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor na sua responsabilidade civil?

A responsabilidade civil adotada pelo Código de Defesa do Consumidor é a objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Em seus artigos 12, 13, 14, 18, 19 e 20, o CDC expõe claramente essa responsabilidade objetiva, inclusive solidária, entre os fornecedores de produto e os prestadores de serviço.

Como se dá a responsabilidade do fornecedor em caso de evento danoso?

É importante salientar que nos casos onde o comerciante for responsável havendo culpa do fornecedor no evento danoso e o comerciante arcar com a indenização, ele terá direito de entrar com uma ação de regresso em face do causador do dano, porém, terá de demonstrar a culpa do fornecedor.

Qual a responsabilidade adotada na relação de consumo?

Qual é o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor? ... Dessa forma, quando estamos diante de uma relação de consumo, a responsabilidade objetiva passa a ser a regra,de modo que não se exige a comprovação de culpa do fornecedor que, independentemente desta, responderá pelos danos ocorridos.



Qual o papel da responsabilidade objetiva na relação de consumo?

O consumidor, portanto, nos casos de responsabilidade objetiva, tem, apenas, que provar o dano e o nexo causal. A discussão da culpa é inteiramente estranha às relações de consumo. Mesmo em relação ao dano e ao nexo causal pode vir a ser beneficiado com a inversão do ônus da prova29.

Em que consiste a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

Qual a regra da responsabilidade civil?

Destarte, como já exposto, o vigente Código Civil brasileiro adotou como regra geral a responsabilidade civil subjetiva (art. 186),3 segundo a qual, baseada na teoria clássica, o ofensor tem o dever de reparar ou de restituir o mal causado desde que comprovado o dano, o nexo causal e a sua culpa.



São causas de exclusão da responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto ou serviço?

12, § 3° traz as hipóteses que eximem o fornecedor da obrigação de indenizar, quais sejam, a não colocação do produto no mercado, a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quais situações isentam a responsabilidade solidária dos fornecedores?

14, § 3º, são elas: (I) inexistência do defeito na prestação de serviços; (II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Assim como os fornecedores de produtos, os de serviço também terão que provar a existência de uma dessas situações para que seja possível se eximir do dever de indenizar.

O que é responsabilidade solidária e como ela é aplicada a relação de consumo?

A responsabilidade entre os fornecedores, assim considerados aqueles que antecedem o destinatário final em uma relação de consumo, é solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.



Qual a responsabilidade dos consumidores e comerciantes nesse sistema?

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da ...

Qual a responsabilidade por fato do produto ou serviço?

A responsabilidade por fato encontra-se nos artigos 12 a 17 do Código, enquanto a por vício esta prevista nos artigos 18 a 25. Preliminarmente para conceituar responsabilidade por fato do produto ou do serviço é necessário compreender a diferença entre fato e vício do produto ou do serviço.

Como atribuir a responsabilidade pelos danos causados pelo produto ou serviço?

Para poder atribuir a responsabilidade pelos danos causados pelo defeito no produto ou no serviço, é necessário compreender o que são tais defeitos, e como podem atingir o consumidor. Segundo o doutrinador Silvio Luís Ferreira da Rocha “ A noção de defeituosidade esta essencialmente ligada à expectativa do consumidor.

Qual a responsabilidade do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de responsabilidade a por fato do produto ou do serviço ou por vício. A responsabilidade por fato encontra-se nos artigos 12 a 17 do Código, enquanto a por vício esta prevista nos artigos 18 a 25. Preliminarmente para conceituar

Qual a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios do produto ou serviço?

O Código de Defesa do Consumidor nos artigos 18 a 25 regulamenta a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios do produto ou serviço.



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