Ouça em voz altaPausarO Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/11, art.
Ouça em voz altaPausarSendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. ... Caso contrário, o licenciamento se dá na esfera federal. Similarmente, os municípios só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Ouça em voz altaPausarcompete ao Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País.
Ouça em voz altaPausarAo órgão ambiental dos Municípios compete o licenciamento ambiental de atividades de impacto local. Os empreendimentos e as atividades serão licenciados em uma única esfera de competência.
Ouça em voz altaPausarNa esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
Ouça em voz altaPausar6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Ouça em voz altaPausarNo procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a ...
No âmbito da Lei nº 6938/81 foi instituído o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão responsável pelo estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental.
Portanto, o órgão Estadual de meio ambiente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é o principal agente competente para licenciar atividades potencialmente causadoras de dano ambiental, reservando-se ao IBAMA/ICMBIO órgãos federais, e ao município, competência de caráter supletiva.
A fixação da competência para o licenciamento ambiental é orientada pelos critérios (a) da grandeza dos impactos, ou seja, em função da extensão e intensidade das conseqüências do empreendimento.
Este deve ser elaborado de acordo com os princípios do devido processo legal; da moralidade ambiental; legalidade ambiental; publicidade; finalidade ambiental; supremacia do interesse difuso sobre o privado; indisponibilidade do interesse público etc. Etapas do Licenciamento ambiental (art. 8º da Resolução Conama n° 237/97)
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