A finalidade do controle difuso, logo, permite a defesa de direitos subjetivos de qualquer indivíduo prejudicados em razão de lei ou atos normativos inconstitucionais, sendo indispensável para a preservação das normas eivadas da constituição e da uniformidade do ordenamento jurídico.
O controle concreto/difuso de constitucionalidade surge a partir de um caso concreto, de uma lide proposta. Sua finalidade precípua é asse- gurar direitos subjetivos. ... Ela não tem como finalidade assegurar direitos subjetivos, mas sim a força normativa da Constituição diante de leis inconstitucionais.
Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.
O controle abstrato de constitucionalidade se contrapõe ao controle difuso de constitucionalidade, este tem por finalidade assegurar, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade, direito à parte envolvida concretamente em um litígio.
Segundo Alexandre de Moraes[15], o controle difuso apresenta como características básicas: a) o dever de exercer o controle de constitucionalidade é comum aos tribunais de todos os graus; b) os tribunais estão obrigados a declarar a inconstitucionalidade somente pela maioria absoluta de seus membros; c) prepondera como ...
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428) que o controle concentrado de constitucionalidade ocorre de forma oposta ao controle difuso, tendo em vista ao procedimento de modulação do efeito vinculante e sentenças de eficácia erga omnes, bem como a ausência de necessidade de comunicação ao Senado Federal.
Tais instrumentos são de três espécies: a resolução do Senado Federal, a teor do que dispõe o artigo 52, X, da Constituição Federal; a súmula vinculante; a teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença do controle difuso.
Neste controle, o objetivo principal é proteger o direito subjetivo incidentalmente, terá que ser reconhecida a inconstitucionalidade. O Abstrato, é aquele que tem por finalidade principal assegurar a supremacia da Constituição, também chamado de controle por via direta ou por via de ação ou controle principal.
O controle abstrato, também conhecido como controle por via direta, tem como finalidade precípua (e não exclusiva) assegurar a supremacia da constituição (lembrando-se que o controle concreto tem como finalidade, além de conferir supremacia para a constituição, a proteção de direito subjetivo (finalidade principal).
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