É a outorgação de atribuições (deveres)com poder decisório dentro de uma esfera administrativa. É também instrumento da descentralização, isto é, ampliação do organismo administrativo.
Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública. A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
Segundo a doutrina clássica, a delegação de competência afigura-se lícita quando exercida em um mesmo Poder, organizado hierarquicamente em sua estrutura administrativa, desde que não se trate de competência exclusiva, nem mesmo de determinados atos de natureza política como o poder de tributar, sancionar ou vetar lei ...
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219, assim define a delegação: A delegação de poderes consiste no ato pelo qual um órgão normalmente compe tente para a prática de certos atos jurídicos autoriza um outro órgão ou um agente, indicados por lei, a praticá-los também", .
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
É a delegação de sua prestação, feita pela ANEEL, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e por prazo determinado.
No Direito Administrativo, a descentralização da prestação do serviço público ou de utilidade pública ocorre por meio da outorga do serviço. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.
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