CNAE Atividade médica ambulatorial restrita a consultas » Código 8630503.
Pela consulta que fiz aqui o correto para a atividade seria 6920601- Serviços de Contabilidade - FPAS pessoa fisica 566, 515 pessoa juridica, Aliquota RAT 1%.
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. Trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
III - televisão aberta e por assinatura (FPAS 566);
– LOCAÇÕES DIVERSAS (exceto locação de veículos – FPAS 612) – PARTIDO POLÍTICO – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) – COOPERATIVA.
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Cadastramento prévio de senha na Receita Federal do Brasil. Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP", inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social - Deve-se informar o código referente à atividade econômica principal do empregador/contribuinte, que identifica as contribuições ao FPAS e a outras entidades e fundos (terceiros).
Essa contribuição é de responsabilidade de todas as empresas, independentemente do setor. As empresas que recolham para o INCRA são isentas de recolhimento para SEST/SENAI e SESC/SENAC.
Atividades de contabilidade.
CNAE 6920-6 - Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Para conferir as informações:Acesse o site do IBGE;Clique em Estrutura;Selecione a seção, divisão, grupo e a classe que descrevem a sua empresa e chegará a CNAE-Fiscal que tem sete números.
De acordo com o Art. 1º, o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento) e até a adequação do SEFIP, a GPS (Guia da Previdência Social) gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
As contribuições decorrentes dessa atividade são recolhidas juntamente com as do estabelecimento ao qual estejam vinculadas, exceto se constituírem pessoa jurídica distinta (CNPJ), hipótese em que se classificarão como empresa de prestação de serviços (FPAS 515).
O código CNAE Preponderante é o que determina o enquadramento no grau de risco da empresa, previsto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, dando origem à alíquota RAT, que deverá ser utilizada em todos os estabelecimentos. Fonte: Manual GFIP/SEFIP 8.4 Páginas 33 e 34.
Siga as instruções das imagens:1º Clique aqui para acessar o link demonstrado na imagem abaixo:2º Quando o cnpj for trazido para o campo de cnpj, você cria uma senha e clique em confirmar:3º Agora saia dessa página e abra outra aba para fazer a consulta do FAP e digite as informações (Cnpj e senha criada)PRONTO!!!
A associação de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado sem fins lucrativos, enquadrada no código CNAE 94.30-8-00, deve enquadrar-se no código FPAS 515 e recolher as contribuições sociais destinadas a terceiros em decorrência desse enquadramento previsto no anexo II da IN RFB nº 971, de 2009.
O FPAS utilizado neste tipo de associação é o 515.
O setor da construção civil integra o grupo econômico que contribui, entre outros, para o SESI e o SENAI, portanto o código FPAS é o 507.
Sim; condomínios residenciais e comerciais enquadram-se no código 566 do FPAS, estando obrigados por lei a contribuirem para as chamadas outras entidades, que são: Salário Educação 2,5%, Incra 0,2%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,3%, perfazendo ao todo 4,5%.
Conforme o novo layout, Microempreendedores Individuais (MEI) (Classificação Tributária 04) e empresas do Simples Nacional — que possuem classificação tributária igual a 01, 02, 03 — deverão preencher, no campo {codTercs} (Código de Terceiros) o código 0000 e não o código da tabela 4, como era na versão anterior.
A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, é permitida a partir de 2015, sendo tributada pelo Anexo III (art. 25, § 1º, III, “j”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
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