O tempo de demora para receber o Seguro de Vida varia de acordo com a data de entrega de todos os documentos pedidos pela empresa responsável por parte do solicitante. Após essa entrega de documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Para solicitar a indenização, o beneficiário do seguro precisa entrar em contato com a seguradora e informar o ocorrido. Serão solicitados alguns documentos e informações que precisam ser enviadas para análise. Se tudo estiver ok, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer Indenização devida pelo presente Seguro, contado a partir do recebimento de toda a documentação exigida para a regulação e liquidação do Sinistro.
O seguro de vida é como um contrato em que a seguradora paga uma indenização se algum dos eventos previstos na apólice efetivamente acontece. Em caso de morte do titular do seguro, a indenização é paga aos beneficiários escolhidos no momento da contratação. Não havendo um, são os dependentes legais que recebem o valor.
O valor pago em um seguro de vida com indenização de R$ 500 mil vai variar de acordo com as coberturas do plano, além da idade da pessoa que for contratar. Aqui na Caixa Seguradora, os valores de indenização variam de R$ 15 mil até R$ 2 milhões.
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Para uma cobertura de R$ 100 mil em caso de morte ou de invalidez, é possível chegar a R$ 80,00 por mês. Isso, claro, dependendo da seguradora e das coberturas contratadas.
Com o VGBL Empresarial Bradesco, você pode efetuar o resgate total ou parcial do plano, ou mesmo fazer uma programação de resgates, respeitando o prazo de carência de 60 dias após a primeira contribuição e o intervalo entre resgates de 60 dias.
– Verifique no contracheque do falecido se há algum desconto de parcela de seguro de vida; – Converse no setor de recursos humanos da empresa onde quem morreu trabalhava para saber o seguro estava entre os benefícios oferecidos; – Entre em contato com a possível seguradora.
A primeira coisa a fazer é ter em mãos a apólice do seguro e a negativa da seguradora. A partir daí, o beneficiário deve procurar um advogado de confiança e preferencialmente familiarizado com este tipo de questão o mais rapidamente possível.
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