O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica. O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.
Para ser Mediador Extrajudicial, é preciso ser capacitado, com reputação ilibada e conhecimentos sólidos sobre o tema da Mediação em que trabalhará. É muito importante, também, fazer cursos de qualidade em mediação. Isso influenciará positivamente na carreira do profissional.
O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo. A função desse profissional não é a de propor soluções, mas de intermediar e facilitar o diálogo entre as partes que estão em desacordo.
O mediador atua como um facilitador do entendimento entre as partes em conflito, por isso, segundo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, deve agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando as partes a desenvolverem soluções consensuais para a disputa.
Como práxis, a mediação é a aplicação de um conjunto de técnicas e procedimentos que visam o acordo entre duas ou mais pessoas. Hoje, trata-se de importante instrumento que desburocratiza a solução de conflitos, servindo de via alternativa para a institucionalização do conflito e a entrega da solução nas mãos do Estado-Juiz.
A mediação pode ser vista por duas perspectivas. A primeira como uma disciplina teórica cujo objetivo é o estudo de técnicas que visam a possibilidade da abertura de um canal de diálogo entre duas ou mais pessoas que possuem duas respostas distintas para uma mesma situação fática e que, portanto, não conseguem chegar a um consenso.
As conversas que se seguem em uma sessão de mediação são pautadas pela oralidade e pela linguagem comum. Os protagonistas da mediação são as partes, não os advogados (se houver), não o mediador, conduzindo as sessões por meio da fala. Os participantes na mediação partem do reconhecimento da necessidade de resolver um problema.
Os princípios da mediação envolvem fundamentos éticos que envolvem o procedimento e funcionais por parte de quem está incumbido de o conduzir. Os princípios da mediação estão voltados para a boa prática da efetiva facilitação do diálogo, em condições de igualdade e oportunidades, com o intuito de se alcançar o melhor resultado para o caso concreto.
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