Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. A assembleia geral pode também ser convocada (Lei 6.404/1976, art.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas tanto pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. No entanto, existe uma exceção quanto a reunião. Em situação de obras que exigem despesas muito altas, qualquer morador pode convocar uma assembleia, segundo o artigo 1.341.
Quem pode convocar assembleia de condomínio? Todo condômino tem o direito de solicitar uma assembleia de condomínio, seja qual for o motivo. Se há uma demanda que o morador identificou e entendeu que é um assunto a ser compartilhado com os demais, ele pode repassar seu entendimento ao síndico.
Qualquer pessoa pode secretariar os trabalhos, salvo disposição contrária na Convenção.
Ou seja: mesmo um condômino pode conseguir convocar uma assembleia. Mas, para isso, precisa procurar a Justiça. Uma situação bastante corriqueira é quando as administradoras de condomínio convocam assembleias, sempre por procuração dada pelo síndico.
Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.
A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir. “Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
No início da assembléia, o síndico dá início aos trabalhos. A assembléia elege um dos presentes para presidir os trabalhos e outro para secretariá-lo. ... Salvo disposição contrária na convenção do condomínio, o presidente pode ser qualquer pessoa, como um inquilino ou até mesmo o síndico.
Quem pode convocar uma assembleia de condomínios? O artigo 1350 do Código Civil explica: Art. 1.350.
“O fundamental, aqui, é que se consiga comprovar futuramente que todos os condôminos foram convocados para a assembleia ”, explica Alexandre. Isso porque se um, apenas um condômino, não for convocado, o mesmo pode pedir a impugnação de todas as decisões tomadas na assembleia.
Convoque a assembleia respeitando o prazo mínimo: confira a convenção para checar qual o prazo estipulado pelo condomínio. Caso não houver nenhuma especificação, o Código Civil estabelece que a convocação seja enviada pelo menos dez dias antes da assembleia.
Uma situação bastante corriqueira é quando as administradoras de condomínio convocam assembleias, sempre por procuração dada pelo síndico. “É fundamental que a empresa realmente tenha essa procuração antes de fazer a convocação, já que a falta do documento pode acarretar em impugnação posterior da assembleia”, ressalta Alexandre Marques.
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