2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. ... § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Art.
A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.
Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito para se decidir se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista, e se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista.
O Brasil, em sua história, realizou 4 plebiscitos, sendo que um deles só foi aplicado no estado do Acre no dia 31 de outubro de 2010 para escolher seu novo horário e o quarto foi realizado no dia 11 de dezembro de 2011 no estado do Pará.
Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003).
21 de abril de 1993
Plebiscito no Brasil em 1993/Datas de início
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003).
O referendo também consiste em consulta semelhante, mas que é realizada com o objetivo de manter ou rejeitar uma lei que já esteja em vigor, seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição.
Atualmente, em Portugal, um referendo pode ocorrer mediante uma proposta da Assembleia da República, ou do Governo, ao Presidente da República, que decidirá sua realização. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.
Desse modo, na história eleitoral brasileira, de acordo com as definições trazidas pela lei 9709, podemos então concluir que até os dias de hoje, por apenas duas vezes a modalidade do referendo foi realizada, a primeira em 1963 e a segunda em 2005.
É instrumento de consulta posterior do povo, que, pelo voto, ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, após a sua aprovação. É dever do Congresso Nacional acatar a decisão posta no referendo. PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional.
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