O sistema de suspensão serve basicamente para absorver as irregularidades do solo, oferecendo estabilidade e preservando a estrutura do carro. Em geral, as montadoras adotam um ajuste que deixa o carro mais confortável, para não sacudir tanto os passageiros na buraqueira das ruas.
Carro rebaixado é crime? Ao contrário do que muitas pessoas ainda pensam, o carro rebaixado não é crime. Apesar de alterar algumas características do veículo que são importantes, isso é apenas um equívoco. Através da Resolução n° 479/14 do CONTRAN, fica claro que essa alteração pode ser realizada.
Um carro rebaixado é aquele que sofreu uma troca ou mudança em seu sistema de suspensão, a fim de que o chassi ficasse mais próximo da superfície da via. Essa proximidade do chão pode proporcionar maior estabilidade ao veículo e representa um sinônimo de estilo para muitas pessoas.
Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente.
Na prática apenas os veículos com até 3.500 kg podem ser rebaixados em no máximo 10 centímetros de altura do solo. Com a nova Resolução CONTRAN que especifica as regras do limite da suspensão, os carros de passeios podem usar as famosas suspensões que têm regulagem à altura, escolhas antes proibidas.
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Através da Resolução nº 479 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU, em 26 de março de 2014, autorizou-se, novamente, a circulação de veículos com suspensões modificadas, ou seja, carros rebaixados ou com suspensões elevadas.
Como o processo pertence ao Detran de cada estado, o valor de quanto custa para legalizar carro rebaixado depende. Pode haver variações em algumas regiões do Brasil, mas, no geral, o procedimento envolve o custo de R$ 350,00.
Para legalizar o carro rebaixado, é preciso pedir uma Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito junto ao Detran ou Ciretran. Como diz a autorização é prévia, assim, não deve ser feita nenhuma modificação no veículo antes de conseguir a autorização.
Toda alteração no tamanho das rodas pode ser compensada ajustando a altura dos pneus. Por exemplo: uma roda de aro maior exigirá um pneu de perfil mais baixo. Para isso, a tolerância máxima na alteração das medidas do conjunto é de 3% em relação ao original.
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